Termo de Adesão e Compromisso
Banco de Talentos – SEDUC – PARÁ
1 - Condições de Aceitação e Uso
1.1 - O presente Termo de Adesão e Compromisso tem por finalidade normatizar o uso dos serviços oferecidos pelo Banco de Talentos da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. Ao fazer uso desse Sistema, o usuário estará ciente de que ficará sujeito aos procedimentos normativos e regras aplicáveis a eles. Ao inserir dados curriculares ao Banco de Talentos, o usuário assume que leu e concordou com o Termo e se vincula automaticamente às regras nele contidas.
1.2 - Os serviços oferecidos não envolverão quaisquer ônus para o usuário, da mesma forma que não haverá garantia de qualquer vantagem ou retribuição pelas informações e dados cadastrados no Sistema e pela disposição que deles vier a ser feita pela SEDUC, a qualquer tempo.
2. Descrição do serviço
A SEDUC, através do Banco de Talentos, coleta e armazena informações curriculares dos usuários, identificando habilidades e competências de candidatos de níveis fundamental, médio e superior. Tais informações poderão ser utilizadas no exercício de funções técnicas ou gerenciais, de acordo com as necessidades da SEDUC e conforme a legislação vigente.
3 - Senha e segurança
3.1 - Todo usuário que utilizar o serviço é responsável pela guarda segura e pela confidencialidade da sua senha, além de ser inteiramente responsável por toda e qualquer atividade, lançamento e registro de informações que ocorram sob o uso da mesma, inclusive para efeitos legais.
3.2 - O usuário concorda em notificar imediatamente a SEDUC sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou qualquer quebra de segurança de que tome conhecimento.
3.3 - A SEDUC não será responsável por qualquer perda que possa ocorrer como conseqüência do uso não-autorizado por terceiros de sua senha, com ou sem seu conhecimento.
3.4 - Para proteger o sigilo da senha, recomenda-se ao usuário:
a) Sair do sistema, assegurando que o mesmo não seja acessado por terceiros não autorizados;
b) Não informar sua senha, nem mesmo à SEDUC, por e-mail, telefone ou outros meios.
4 - Compartilhamento das informações
4.1 - As informações curriculares enviadas ao Banco de Talentos da SEDUC, poderão ser por este disponibilizadas para acesso interno e externo, desde que previamente autorizado pela Gerência de Capacitação e Valorização do Servidor - GCVS, Unidade Administrativa responsável pelo gerenciamento do Banco de Talentos. As informações disponibilizadas serão aquelas estritamente profissionais, sendo que a SEDUC se compromete a não divulgar os dados de identificação do usuário:
a) Nome;
b) Endereço residencial;
c) Telefone residencial;
d) Filiação;
e) Ano de nascimento;
f) CPF.
4.2 - A SEDUC poderá compartilhar as informações contidas no Banco de Talentos, visando a elaboração de indicadores e estudos para o desenvolvimento de políticas de valorização profissional.
5 - Conduta e Obrigações do Usuário
5.1 - Como condição para utilizar o serviço, o usuário concorda em:
a) Fornecer informações verdadeiras e exatas;
b) Aceitar que o usuário é o único responsável por toda e qualquer informação curricular cadastrada, estando sujeito às conseqüências administrativas e legais, decorrentes de declarações falsas ou inexatas que vierem a causar prejuízos à SEDUC, à Administração Pública em geral ou a terceiros;
c) Não utilizar os serviços para transmitir e/ou divulgar material ilícito, proibido ou difamatório, que viole a privacidade de terceiros, ou que seja abusivo, ameaçador, discriminatório, injurioso ou calunioso;
d) Não utilizar o serviço para transmitir e/ou divulgar material que incentive discriminação ou violência;
e) Não transmitir e/ou divulgar qualquer material que viole direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual;
f) Não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao serviço (ações de hackers);
g) Não interferir ou interromper os serviços, as redes ou os servidores conectados aos serviços;
h) Não criar falsa identidade ou utilizar-se de subterfúgios com a finalidade de enganar outras pessoas ou de obter benefícios;
i) Solicitar autorização para incluir links para outros sites e/ou bases de dados;
j) Comunicar imediatamente à SEDUC qualquer discrepância constatada pelo usuário nos dados e informações cadastrados e divulgados pelo Banco de Talentos, concomitante à sua correção procedida por ele próprio.
6 - Conduta e obrigações da SEDUC
6.1 - A SEDUC reserva-se o direito de:
a) Compartilhar os dados curriculares dos usuários do Banco de Talentos, consoante descrito no item 4;
B) Realizar auditorias periódicas acerca das informações cadastradas pelo usuário;
c) Cancelar o acesso do usuário ao serviço, bem como, suprimir o registro das informações curriculares do usuário sempre que verificar a má-utilização do Banco de Talentos ou a prática de abusos na sua utilização e no lançamento de informações cadastrais. Entende-se por abuso toda e qualquer atividade que ocasione prejuízo ou lesão de direitos a terceiros. A prática de ato delituoso por meio do Banco de Talentos, ocasionará a sua apuração por meio de sindicância e, caso constatada a responsabilidade do usuário, a adoção de medidas legais, administrativas, civis ou penais cabíveis.
7 - Modificações deste Termo de Adesão e Compromisso
7.1 - No caso de modificação no Termo de Adesão e Compromisso, a SEDUC disponibilizará no site, do primeiro ao último dia do mês anterior, os itens que serão alterados, ficando o usuário com a responsabilidade de realizar no mínimo uma consulta ao mês, ao sistema Banco de Talentos.
7.2 - O uso continuado dos serviços do Banco de Talentos implica na concordância do usuário com todas as regras, condições e avisos emanados da SEDUC, enquanto ali constar o cadastramento das informações pessoais fornecidas por ele.
8 - Legislação Aplicável
Aplica-se ao presente Termo e às responsabilidades nele contidas, toda a legislação federal e estadual que lhe for pertinente.